Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.718 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3 o do art.
Art. 1.718
Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3 o do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.
Publicidade