Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.719 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo....

Art. 1.719 Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
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