Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 172 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 172
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
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