Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.720 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

Art. 1.720 Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

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