Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.721 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Art. 1.721 A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

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