Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.722 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

Art. 1.722 Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL

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