Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.722 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
Art. 1.722
Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO III DA UNIÃO ESTÁVEL
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