Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.725 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.725 Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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