Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.726 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.726
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
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