Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.727 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Art. 1.727
As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
CAPÍTULO I Da Tutela
Seção I Dos Tutores
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