Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.727 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Art. 1.727 As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO IV

Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

CAPÍTULO I Da Tutela

Seção I Dos Tutores

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade