Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.728 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os filhos menores são postos em tutela:.

Art. 1.728 Os filhos menores são postos em tutela:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

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