Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.728 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os filhos menores são postos em tutela:.
Art. 1.728
Os filhos menores são postos em tutela:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
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