Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.729 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Art. 1.729 O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

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