Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.729 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Art. 1.729
O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
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