Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 173 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
Art. 173
O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.
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