Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.732 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:.
Art. 1.732
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Publicidade