Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.732 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:.

Art. 1.732 O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade