Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.733 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

Art. 1.733 Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1 o No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

§ 2 o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade