Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.734 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados....

Art. 1.734 As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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Seção II Dos Incapazes de Exercer a Tutela

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