Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.736 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Podem escusar-se da tutela:.

Art. 1.736 Podem escusar-se da tutela:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - mulheres casadas;

II - maiores de sessenta anos;

III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV - os impossibilitados por enfermidade;

V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII - militares em serviço.

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