Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.737 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

Art. 1.737 Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.
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