Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.740 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:.

Art. 1.740 Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

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