Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.740 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:.
Art. 1.740
Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.
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