Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.741 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

Art. 1.741 Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
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