Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.744 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A responsabilidade do juiz será:.
Art. 1.744
A responsabilidade do juiz será:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
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