Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.744 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A responsabilidade do juiz será:.

Art. 1.744 A responsabilidade do juiz será:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

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