Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.745 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Art. 1.745
Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.
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