Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.745 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Art. 1.745 Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

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