Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.747 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Compete mais ao tutor:.

Art. 1.747 Compete mais ao tutor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

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