Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.748 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Compete também ao tutor, com autorização do juiz:.
Art. 1.748
Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único . No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
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