Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.749 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:.

Art. 1.749 Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

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