Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.749 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:.
Art. 1.749
Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Publicidade