Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 175 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts.
Art. 175
A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
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