Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.750 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do....
Art. 1.750
Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.
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