Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.751 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não....

Art. 1.751 Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu.
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