Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.755 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
Art. 1.755
Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
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