Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.756 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
Art. 1.756
No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.
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