Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.758 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até entã....

Art. 1.758 Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
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