Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 176 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro III: Dos Fatos Jurídicos: Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

Art. 176 Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
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