Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.760 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
Art. 1.760
Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
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