Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.761 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
Art. 1.761
As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
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