Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.764 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Cessam as funções do tutor:.

Art. 1.764 Cessam as funções do tutor:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

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