Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.764 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Cessam as funções do tutor:.
Art. 1.764
Cessam as funções do tutor:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.
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