Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.774 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Art. 1.774
Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
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