Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1775-A do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

Art. 1775-A Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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