Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.776 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: (Revogado pela Lei nº 13.

Art. 1.776 (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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