Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.778 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro IV: Do Direito de Família: A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art.
Art. 1.778
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, observado o art. 5 o .
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
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