Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.785 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
Art. 1.785
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
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