Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.786 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
Art. 1.786
A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
Publicidade