Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.786 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

Art. 1.786 A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
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