Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.787 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

Art. 1.787 Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
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