Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.791 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Art. 1.791
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Publicidade