Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.791 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Art. 1.791 A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

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