Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.792 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demost....
Art. 1.792
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
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