Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.794 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
Art. 1.794
O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
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