Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.798 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
Art. 1.798
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
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