Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.799 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:.
Art. 1.799
Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
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