Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.799 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:.

Art. 1.799 Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II - as pessoas jurídicas;

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

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