Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.802 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas medi....

Art. 1.802 São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

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