Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.803 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

Art. 1.803 É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV Da Aceitação e Renúncia da Herança

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