Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.803 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
Art. 1.803
É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV Da Aceitação e Renúncia da Herança
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