Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.804 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

Art. 1.804 Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.

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