Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 1.804 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Art. 1.804
Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança.
Publicidade