Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 1.812 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro V: Do Direito das Sucessões: São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Art. 1.812 São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
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